- por Aline Nicoletti
Primeiramente, Parabéns! É um grande passo para o seu crescimento e o sucesso da sua empresa. Sair da ilegalidade te torna visível.
Agora você terá um limite de faturamento anual de R$60 mil e também um limite de compras que equivale a 80% do seu faturamento. Por exemplo, se você faturou 30 mil em 2016, o valor das suas compras deverá ser de, no máximo, R$24 mil. Lembrando que você tem deveres, como a declaração mensal, anual, a DAS. Mas vamos conversar sobre esse assunto em outro artigo, ok?
Neste momento, sei que muitas questões e dúvidas pairam em sua cabeça, te deixando insegura com essa nova fase.
Então, nesse primeiro artigo, separamos as principais dúvidas. Vamos lá?
O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2017?
NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal e demais órgãos e instituições (SEMPE; SEBRAE; RFB; INSS...). Para gerar a guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – acesse o PORTAL DO EMPREENDEDOR.
Para ser MEI preciso de um ponto comercial?
Não necessariamente. O cadastro como Microempreendedor Individual é feito online e permite que você cadastre seu endereço residencial na hora de preencher os dados. Se você é um prestador de serviço e não tem um escritório para atendimento ou mantém o seu negócio em casa, não se preocupe! Mesmo assim poderá se formalizar como Microempreendedor Individual.
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser MEI?
De acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público está proibido de ser empresário enquanto exerce suas atividades, mas isso não o impede de se tornar um empreendedor após a sua aposentadoria (exceto em caso de aposentadoria por invalidez). No entanto, vale lembrar que ele não poderá ter nenhuma outra atividade ou receber salário enquanto estiver cadastrado como MEI.
Posso contratar funcionários sendo MEI?
Sim, mas somente um trabalhador contratado! Lembre-se de que o salário do seu funcionário não pode ser menor do que o piso da categoria nem inferior ao salário mínimo. O MEI também deve recolher 3% do que ele recebe para o INSS, além de uma quantia de 8% depositada no FGTS.
O que acontece se eu ultrapassar o faturamento permitido no MEI?
Se você ganhar até 20% a mais do que poderia em um ano, perderá o seu cadastro como Microempreendedor Individual a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte. Caso você ultrapasse os 20% do faturamento permitido, serão cobrados os impostos para empresas normais a partir do mês em que você excedeu o limite. Procure um contador para ajudar a regularizar a sua situação!
Posso emitir nota fiscal sendo MEI? Qual o procedimento?
Sim. Um dos benefícios de se formalizar como Microempreendedor Individual é a possibilidade de emitir a nota fiscal. Para isso, consulte se a prefeitura do seu município já usa a nota fiscal eletrônica ou se ainda está com a nota convencional.
Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como Microempreendedor Individual - MEI?
O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Porém, caso obtenha renda que ultrapasse os limites permitidos para ser beneficiário, perderá o Bolsa Família.
Qual o prazo para o MEI solicitar o auxilio doença?
O auxílio doença (para o próprio MEI) poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.
Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para a Central telefônica 135 para agendar seu atendimento, eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
Caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial?
A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Microempreendedor Individual - MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir à Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.
A inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
O MEI que nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?
Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação.
O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
O que muda é o recolhimento do ICMS, que deve ser dividido entre as unidades federativas de origem e de destino dos produtos comercializados em transações interestaduais.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN/SIMEI - ou a entrega com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente paga, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Agora que algumas duvidas já estão sanadas, mão na massa e boa sorte!
Uma boa assessoria de apoio diminui e antecipa a resolução de problemas antes mesmo de eles aparecerem, não deixando a empresa sentir o impacto da pressão da legislação. – Aline Nicoletti
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Caso tenha restado alguma dúvida sobre este assunto, a Aline é Consultora da Feminaria e presta atendimento às nossas Associadas. Para agendar o seu horário, entre em contato pelo telefone (11)2737.5998 e verifique a disponibilidade. Para mais informações sobre como ser Associada Feminaria, envie um e-mail para: contato@feminaria.com.br ou casa.feminaria@feminaria.com.br
Aline Nicoletti
Consultora da Feminaria. Proprietária da Nicoletti Assessoria Empresarial. Graduada em Administração e Contabilidade pela Universidade São Judas Tadeus . Atua há 13 anos na área de contabilidade, legalização empresarial, fiscal e departamento pessoal. Atualmente focada no crescimento dos pequenos empreendedores. Atendimento Também para pessoas Físicas na área de Previdência social.