- por Isadora Araújo
Muita gente planeja sua reforma de apartamento/sala comercial e esbarra com um pedido, meio nebuloso, por parte do síndico(a) e/ou administradora do edifício: a RRT ou ART (Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica) "por causa de uma tal norma".
O que eu acho uma pena, é que muitas vezes a pessoa acaba tomando conhecimento dessa necessidade muito em cima da hora, atrasando o início das atividades, tendo um custo não planejado e, não raro, o seguinte arrependimento: "se eu soubesse que ia precisar de arquiteto pra isso, já teria feito tudo como queria de uma vez".
Então você, que pensou em deixar sua casa/escritório digno de Pinterest pra depois, realiza que já que terá que contratar um profissional de todo jeito, poderia ter aproveitado pra fazer tudo como sempre sonhou e, futuramente, não passar por outra obra. À essa altura, você já perdeu seu tempo, cabelo e dinheiro resolvendo todos os pepinos que este profissional, que está aí na sua frente agora, resolveria por você - com mais conhecimento e facilidade.
E deixa eu te contar uma coisa: o resultado, daqui pra frente, possivelmente será inferior do que se o profissional já estivesse presente na história desde o início, desde o planejamento. Ou mais oneroso também.
Exigido pelas prefeituras e, mais recentemente, também pelos condomínios, o Registro de Responsabilidade Técnica- RRT é o documento que comprova que projetos e obras possuem um responsável técnico devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades, protegendo a sociedade de falsos profissionais e fornecendo segurança jurídica para quem contrata.
Saiba para quais serviços é obrigatória a contratação de um responsável técnico habilitado e emissão de RRT- Registro de Responsabilidade Técnica- conforme a NBR 16.280/2015:
- Construção ou demolição de paredes e divisórias;
- Substituição de revestimentos (piso, paredes, teto);
- Abertura ou fechamentos de vãos;
- Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
- Instalação de mobiliário fixo;
Por quê?
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere cargas fixas, instalações ou comprometa a segurança dos usuários- da edificação ou de seu entorno- exigirá laudo técnico assinado por arquiteto ou engenheiro.
De quem é a responsabilidade?
No caso de edifícios, é de responsabilidade do proprietário da unidade autônoma notificar e encaminhar ao responsável legal pela edificação- síndico(a)- o plano de reforma, RRT, e documentação necessária que comprovem o atendimento à legislação vigente, normas, e regulamentações para reformas, sob pena de paralisação dos serviços e aplicação de multa, conforme o regulamento interno do condomínio.
Fontes: CAU/BR- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e ABNT NBR 16.280/2015
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Isadora Araújo
Arquiteta e Urbanista, pós-graduada* em Concepção e Gestão de Projetos. Foi pesquisadora bolsista do Núcleo de Iniciação Científica do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e desenvolveu pesquisa acadêmica em temáticas relativas às Habitações Compactas. Certificada em Patologias Construtivas, Reformas- com ênfase na questão Estrutural, e Aprovações de Projetos pela YCON. É consultora da Feminaria e, ao lado de um time incrível de mulheres, está à frente do Panapanā - Estúdio de Projetos.
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